Inciso III do Artigo 92 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 92. A fiscalização e o controle das sociedades cooperativas, nos termos desta lei e dispositivos legais específicos, serão exercidos, de acordo com o objeto de funcionamento, da seguinte forma:
III - as demais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-62.2005.5.09.0513 XXXXX-62.2005.5.09.0513

TST - RR - 3380/2005-513-09-00.5 - Data de publicação: 17/10/2008 PROC. Nº TST-RR-3380/2005-513-09-00.5 fls. 1 PROC. Nº TST-RR-3380/2005-513-09-00.5 A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMCB/ea RECURSO DE REVISTA .
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Página 1025 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 24 de Junho de 2010

ADV: EVANDRO RODRIGO PANDINI (OAB 18.348) Processo XXXXX-9/001 - Execução de Sentença - Exequente : Cooperativa Agropecuária São Lourenço Ltda - CASLO - Fica intimado o exequente, para…
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX 98.02.03401-0

A atribuição de fiscalização e controle da Cooperativa Central dos Produtores de Leite Ltda. – CCPL é do INCRA, conforme dispõe o inciso III do art. 92 da Lei 5.764 /71.
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RJ XXXXX-0

A atribuição de fiscalização e controle da Cooperativa Central dos Produtores de Leite Ltda. – CCPL é do INCRA, conforme dispõe o inciso III do art. 92 da Lei 5.764 /71.
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