Artigo 79 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 79. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.
Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.

Página 880 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Tratando-se de…
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Página 116 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

um lado, as atividades realizadas nas cooperativas não necessariamente estão associadas às finalidades sociais e econômicas da empresa em que seus dirigentes figuram como empregados, por outro lado,…
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Página 122 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

compromisso público assumido de não demitir seus funcionários enquanto perdurasse a pandemia ocasionada pelo COVID-19; 2. No tocante a primeira alegação, é consabido que o art. 8º, VIII, da CF…
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Página 85 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 6 de Maio de 2024

alternativo, na forma dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 56 desta Lei, observado o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) I - as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I,…
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Página 88 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 6 de Maio de 2024

cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial: I – pelo juiz competente, quando do…
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Página 99 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 6 de Maio de 2024

(Vigência) § 7º-A. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica aos créditos referidos nos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei, admitida, todavia, a competência do juízo da…
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Página 102 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 6 de Maio de 2024

II - as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão por 180 (cento e oitenta) dias contados do final do prazo referido no § 4º deste artigo, ou da…
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Página 17705 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

11.101/05, dispõe que não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com os seus cooperados,…
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Página 26188 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

julgada; iv) o prazo decadencial para anular a assembleia realizada já está espirado; v) "a decisão que reconheceu a quitação do apartamento ainda não transitou em julgado e está em discussão nos…
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Página 30751 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2486110 - SP (2023/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OUTRO NOME : HZR CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO : ANDERSON…
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