Inciso VII do Artigo 63 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 63. As sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito:
VII - pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.