Inciso V do Artigo 44 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 44. A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
V - quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 46.

Página 1663 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Fevereiro de 2016

ofertou resistência ao pedido, deixando transcorrer “in albis” o prazo de defesa, situação, no entanto, que não induz à revelia em razão da existência de pluralidade de réus, e a apresentação de…
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Página 1664 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Fevereiro de 2016

com indevida reinstalação por presidente “ad-hoc”, pelo que requereram a antecipação dos efeitos da tutela para “suspensão da eficácia das deliberações sociais tomadas na assembleia geral ordinária…
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Página 4471 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Novembro de 2013

Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 321/330), fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, o recorrente apontou ofensa ao art. 535 do CPC. Sustentou, em síntese, que o acórdão foi omisso pois…
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Página 76 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Agosto de 2011

5. Entamoeba histolytica 6. Enterocytozoon bieneusi 7. Giardia lamblia 8. Isospera belli 9. Leishmania amazonensis, L. brasiliensis, L. chagasi, L. donovani, L. major; L. peruvania 10. Naegleria…
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