Inciso I do Artigo 37 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971
Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971
Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 37. A cooperativa assegurará a igualdade de direitos dos associados sendo-lhe defeso:
I - remunerar a quem agencie novos associados;