Artigo 62 da Lei nº 6.001 de 19 de Dezembro de 1973

Lei nº 6.001 de 19 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Art. 62. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação das terras habitadas pelos índios ou comunidades indígenas.
§ 1° Aplica-se o disposto deste artigo às terras que tenham sido desocupadas pelos índios ou comunidades indígenas em virtude de ato ilegítimo de autoridade e particular.
§ 2º Ninguém terá direito a ação ou indenização contra a União, o órgão de assistência ao índio ou os silvícolas em virtude da nulidade e extinção de que trata este artigo, ou de suas conseqüências econômicas.
§ 3º Em caráter excepcional e a juízo exclusivo do dirigente do órgão de assistência ao índio, será permitida a continuação, por prazo razoável dos efeitos dos contratos de arrendamento em vigor na data desta Lei, desde que a sua extinção acarrete graves conseqüências sociais.

Página 3505 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Maio de 2024

Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, julgado em 20/02/2018). 22. Este foi o entendimento esposado pela Terceira Turma, em acórdão que apreciou a apelação da Funai, nos autos da ação possessória…
0
0

Página 3517 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Maio de 2024

Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, julgado em 20/02/2018). 22. Este foi o entendimento esposado pela Terceira Turma, em acórdão que apreciou a apelação da Funai, nos autos da ação possessória…
0
0

Página 2694 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2023

RECURSO ESPECIAL Nº 1981748 - RS (2022/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO :…
0
0

Página 8167 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Agosto de 2023

30/06/20 10), o marco jurídico constitucional regulador das questões relacionadas a posse de terras tradicionais indígenas, do qual cabe destacar a parte relativa aos parâmetros a serem considerados…
0
0

Página 5230 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Março de 2023

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade quando o julgado decide expressamente sobre ás questões, suscitadas no recurso. 2. Para admissibilidade de…
0
0

Página 3689 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Novembro de 2022

número 7 (fls. 3.933-3.934): PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. LEI N. 13.105/2015. VIGÊNCIA: 18.03.2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. CPC/2015, ARTIGO 1022. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. ERRO…
0
0

Página 3877 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Outubro de 2022

Sustenta o réu que detinha a posse legítima da área. Mas, na verdade, só adquiriu as benfeitorias e acessões de arrendatários, pois a posse das terras pertencia aos índios. Os silvícolas não tinham o…
0
0

Página 3878 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Outubro de 2022

texto constitucional, para equilibrar um pouco a tensão resultante do caso, não tem o sentido de fazer concluir que a ocupação era de todo legítima, nos moldes do Código Civil, para ensejar o…
0
0

Página 6510 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2022

administrativo de demarcação e da Portaria n. 1.794, de 29 de outubro de2007, do Ministério da Justiça, que declarou, como de posse permanente dos índios da etnia Kaingang, a “Terra Indígena Boa…
0
0

Página 2278 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Agosto de 2022

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 6706 - DF (2020/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AUTOR : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO RÉU : MILTON DO REGO BARROS DIDIER RÉU : MARIA EDITE MOTA DIDIER…
0
0