Inciso III do Artigo 22 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971
Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971
Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 22. A sociedade cooperativa deverá possuir os seguintes livros:
III - de Atas dos Órgãos de Administração;