Inciso III do Artigo 22 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 22. A sociedade cooperativa deverá possuir os seguintes livros:
III - de Atas dos Órgãos de Administração;

Página 690 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 4 de Fevereiro de 2010

interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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