Artigo 12 da Lei nº 5.292 de 08 de Junho de 1967

Lei nº 5.292 de 08 de Junho de 1967

Dispõe sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.
Art. 12. A seleção dos MFDV de que tratam o caput e o § 3o do art. 4o será realizada dentro dos aspectos físico, psicológico e moral. (Redação dada pela Lei nº 12.336, de 2010)
§ 1º Para fins de seleção, ficam obrigados a apresentar-se, ainda como estudantes, no segundo semestre do ano da terminação do curso, independentemente de Editais, Avisos ou Notificações.
§ 2º Para atualização de situação militar, planejamento e processamento da seleção, os IE deverão remeter às Regiões Militares (RM), em cujo território tenham sede as informações necessárias sôbre os respectivos MFDV, ainda na situação de estudante, bem como imediatamente depois de concluírem o curso, de modo a ser fixado no Regulamento da presente Lei.
§ 3º Os voluntários de que trata o § 3º do art. 4º, que sejam reservistas de 1ª ou 2ª categoria, aspirantes-a-oficial, guardas-marinha ou oficiais da reserva de 2ª classe ou não remunerada (inclusive das Fôrças Auxiliares reservas do Exército) de qualquer Quadro ou Corpo, uma vez apresentados para a seleção, ficarão sujeitos a tôdas as obrigações impostas, pela presente Lei e sua regulamentação aos MFDV incluídos naquele artigo.

Andamento do Processo n. 2102995 - Recurso Especial - 14/12/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2102995 - SP (2023/0375064-9) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : GUSTAVO SEMEDO TAMINATO ADVOGADO : HAMIR DE FREITAS NADUR - SP270042 RECORRIDO : UNIÃO DECISÃO…

Página 6139 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Dezembro de 2023

RECURSO ESPECIAL Nº 2102995 - SP (2023/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : GUSTAVO SEMEDO TAMINATO ADVOGADO : HAMIR DE FREITAS NADUR - SP270042 RECORRIDO : UNIÃO DECISÃO…
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Andamento do Processo n. 2048272 - Agint nos Edcl no Recurso Especial - 18/08/2023 do STJ

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2048272 - SP (2023/0015327-0) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE : ANDRE LUIS SIMOES BRAGA ADVOGADOS : ARNALDO PARENTE - SP082103 EDILEUZA DE SOUZA…

Página 7582 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Agosto de 2023

apenas aos que forem dispensados após a sua vigência. Ao final, à unanimidade, o órgão colegiado concluiu que a norma se aplica aos 'concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos,…
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Página 7585 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Agosto de 2023

Concedida a segurança, recorreu a autoridade coatora, tendo sido reformada a sentença, pelo Tribunal local. Daí a interposição do presente Recurso Especial. Quanto ao cerne da controvérsia, o…
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Andamento do Processo n. 2048272 - Recurso Especial - 14/03/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2048272 - SP (2023/0015327-0) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES RECORRENTE : ANDRE LUIS SIMOES BRAGA ADVOGADOS : ARNALDO PARENTE - SP082103 EDILEUZA DE SOUZA GAMA DA SILVA -…

Página 8952 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Março de 2023

município não tributário', a alteração feita pela Lei 12.336/2010 não restringe a abrangência dos dispositivos aos dispensados por excesso de contingente, in verbs: Art. 3o Os arts. 1o, 4o, 9o, 12,…
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Página 8955 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Março de 2023

"Ocorre que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, analisou o tema em sede de embargos declaratórios, opostos pela União com o propósito de…
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Recurso - TRF06 - Ação Serviço Militar dos Profissionais da Saúde - Apelação / Remessa Necessária - de União Federal

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 1a VARA FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - SEÇÃO PARÁ Processo n°: E SILVA , já devidamente qualificado e identificado nos autos do MANDADO DE…
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