Alínea "b" do Inciso I do Artigo 93 da Lei nº 7.479 de 02 de Junho de 1986
Lei nº 7.479 de 02 de Junho de 1986
Aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art 93. A transferência para a reserva remunerada, ex officio, verificar-se-á sempre que o bombeiro-militar incidir nos seguintes casos:
I - atingir as seguintes idades-limite:
b) para os demais Quadros: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
1. 64 (sessenta e quatro) anos, para o posto de Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
2. 60 (sessenta) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
3. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Major; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
4. 56 (cinquenta e seis) anos, para os postos Intermediário e Subalterno; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).