Artigo 10 da Lei nº 9.437 de 20 de Fevereiro de 1997

Lei nº 9.437 de 20 de Fevereiro de 1997

Art. 10. Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena - detenção de um a dois anos e multa.
(Revogado)
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
(Revogado)
I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor;
(Revogado)
II - utilizar arma de brinquedo, simulacro de arma capaz de atemorizar outrem, para o fim de cometer crimes;
(Revogado)
III - disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que o fato não constitua crime mais grave.
(Revogado)
§ 2º A pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa, na hipótese deste artigo, sem prejuízo da pena por eventual crime de contrabando ou descaminho, se a arma de fogo ou acessórios forem de uso proibido ou restrito.
(Revogado)
§ 3º Nas mesmas penas do parágrafo anterior incorre quem:
(Revogado)
I - suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
(Revogado)
II - modificar as características da arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito;
(Revogado)
III - possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo e/ou incendiário sem autorização;
(Revogado)
IV - possuir condenação anterior por crime contra a pessoa, contra o patrimônio e por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
(Revogado)
§ 4º A pena é aumentada da metade se o crime é praticado por servidor público.
(Revogado)

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Revisão Criminal: XXXXX-37.2013.8.26.0000 Mauá

Registro: 2017.0000175292 Revisão Criminal n. XXXXX-37.2013.8.26.0000 Peticionário: Hélio Fernandes Martins Comarca: Mauá 1a Vara Criminal (antiga 6a Vara Judicial) Decisão Monocrática n. 35.175…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: XXXXX-16.2017.8.26.0000 Pinheiro Franco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba - Vara da Comarca de Araçatuba; Data do Julgamento: 23/02/2017; Data de Registro: 23/02/2017)

Registro: 2017.0000109531 Habeas Corpus nº XXXXX-16.2017.8.26.0000 - Araçatuba Impetrante : Marcelo Marques dos Santos Paciente : Marcelo Marques dos Santos Cuida-se de Habeas Corpus impetrado por…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: XXXXX-15.2024.8.26.0482 Presidente Prudente

Quinta Câmara Criminal Registro: 2024.0000407850 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal nº XXXXX-15.2024.8.26.0482 , da Comarca de Presidente Prudente, em…
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Recurso - TJPE - Ação Quadrilha ou Bando - Apelação Criminal - contra Ministerio Publico do Estado de Pernambuco

39% BRAGA CAMPELO DA E ROCHA ADVOCACIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO JARDIM, ESTADO DE PERNAMBUCO. PROCESSO Nº…
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Publicação do processo nº 2023/0436772-0 - Disponibilizado em 03/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2519484 - MG (2023/0436772-0) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO AGRAVANTE : CARLOS JOSE TEIXEIRA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO :…

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Revisão Criminal: XXXXX-15.2013.8.26.0000 Palestina

Registro: 2016.0000661420 DECISÃO MONOCRÁTICA Revisão Criminal Processo nº XXXXX-15.2013.8.26.0000 Relator (a): Rachid Vaz de Almeida Órgão Julgador: 5º Grupo de Direito Criminal Vistos, Cuida-se…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

HABEAS CORPUS Nº 884898 - PE (2024/XXXXX-0) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LENIVALDO GOMES DA SILVA , apontando como autoridade coatora o Tribunal de…
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: XXXXX-70.2021.8.13.0704 1.0000.23.126826-9/002

Número do XXXXX-9/002 Númeração XXXXX- Relator: Des.(a) Marcílio Eustáquio Santos Relator do Acordão: Des.(a) Marcílio Eustáquio Santos Data do Julgamento: 08/05/2024 Data da Publicação:…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Revisão Criminal: XXXXX-89.2023.8.26.0000 Poá

Registro: 2024.0000233014 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Revisão Criminal nº XXXXX-89.2023.8.26.0000 , da Comarca de Poá, em que é peticionário ERICK FELIPE DOS SANTOS LIMA .
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