Artigo 10 da Lei nº 9.437 de 20 de Fevereiro de 1997

Lei nº 9.437 de 20 de Fevereiro de 1997

Art. 10. Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena - detenção de um a dois anos e multa.
(Revogado)
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
(Revogado)
I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor;
(Revogado)
II - utilizar arma de brinquedo, simulacro de arma capaz de atemorizar outrem, para o fim de cometer crimes;
(Revogado)
III - disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que o fato não constitua crime mais grave.
(Revogado)
§ 2º A pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa, na hipótese deste artigo, sem prejuízo da pena por eventual crime de contrabando ou descaminho, se a arma de fogo ou acessórios forem de uso proibido ou restrito.
(Revogado)
§ 3º Nas mesmas penas do parágrafo anterior incorre quem:
(Revogado)
I - suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
(Revogado)
II - modificar as características da arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito;
(Revogado)
III - possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo e/ou incendiário sem autorização;
(Revogado)
IV - possuir condenação anterior por crime contra a pessoa, contra o patrimônio e por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
(Revogado)
§ 4º A pena é aumentada da metade se o crime é praticado por servidor público.
(Revogado)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX-26.2021.4.03.6181 SP

E M E N T A   PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR …
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-66.2023.8.21.7000 OUTRA

AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO NATALINO. DECRETO Nº 11.302/2022. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DE PENA PELO CRIME IMPEDITIVO. AUSÊNCIA DE CRIME IMPEDITIVO NO MESMO PROCESSO. POSSIBILIDADE. Não …
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: AgExPe XXXXX-83.2022.4.03.6000 MS

E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DA LEP. APENADO CONDENADO PELO COMETIMENTO DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 10 DA LEI N.º 9.437/97.  "ABOLITIO CRIMINIS".  ARTIGOS 30 A 32 DA LEI 10.823/2003. …
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-64.2023.8.13.0000 Ribeirão das Neves

EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - EXTINÇÃO DA PENA - ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97 - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - AFASTAMENTO DA FALTA …
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-90.2012.8.06.0086 Horizonte

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. ART. 121, §1º, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX-06.2017.8.16.0196 Araucária XXXXX-06.2017.8.16.01961 (Acórdão)

embargos de declaração CRIME EM RECURSO DE APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO NO TOCANTE AO AFASTAMENTO DA VETORIAL DOS …
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX ESTÂNCIA VELHA

REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DA LEI DE ARMAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 10, § 2º, DA LEI Nº 9.437/1997. ART. 621, INCISO I, DO CPP. ALEGADA RETROATIVIDADE DA ABOLITIO CRIMINIS …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-06.2017.8.16.0196 Araucária XXXXX-06.2017.8.16.0196 (Acórdão)

APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO, 180, §1º, DO CÓDIGO PENAL E ABSOLUTÓRIA PARA O DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

HABEAS CORPUS Nº 797664 - MG (2023/XXXXX-3) DECISAO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de FRANCISNEI MÁRCIO CORREIA DOS SANTOS …
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