Parágrafo 1 Artigo 33 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 33. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), autarquia federal vinculada à Presidência da República, com a finalidade de planejar e executar atividades de natureza permanente relativas ao levantamento, coleta e análise de informações estratégicas, planejar e executar atividades de contra-informações, e executar atividades de natureza sigilosa necessárias à segurança do Estado e da sociedade.
§ 1º A Agência Brasileira de Inteligência terá um presidente e até quatro diretores, de livre nomeação do Presidente da República.
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