Artigo 35 da Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 35. A resolução do Senado constará de sentença que será lavrada, nos autos do processo, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, assinada pêlos senadores que funcionarem como juizes, transcrita na ata da sessão e, dentro desta, publicada no Diário Oficial e no Diário do Congresso Nacional.

Página 252 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 11 de Dezembro de 2018

(…) E, no decorrer daquela assentada, ao decidir questões de ordem apresentadas pelos Senadores, realizei o exame prévio quanto ao conteúdo dos pedidos, indeferindo aquelas que não dissessem respeito…
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Página 2 da Edição extra - Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Agosto de 2016

dito suplementar sem autorização do Congresso Nacional previstos nos art. 85, inciso VI, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal, bem como no art. 10, itens 4, 6 e 7, e art. 11, itens 2 e 3, da…
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