Parágrafo 2 Artigo 2 da Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

LEF - Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
Marllon Martins, Advogado
ano passado

Execução Fiscal e a perspectiva do CPC/2015: em especial, uma análise quanto à aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

RESUMO É bem verdade que o novo CPC/2015 entrou em vigor em março do ano de 2016, introduzindo, no ordenamento brasileiro, uma nova Teoria Geral do Processo, aplicável, inclusive, aos processos…
2
0

Processo Tributário, administrativo e judiciário

FACULDADE DE SUZANO – UNISUZ CURSO DE DIREITO RONALDO EL FIOL MODOLO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL UNISUZ 2020 FACULDADE DE SUZANO – UNISUZ CURSO DE DIREITO RONALDO DEL FIOL MODOLO…
4
0
Jonatas Chaves, Advogado
há 4 anos

Do acréscimo do encargo do Decreto-Lei nº 1.025/69 nos débitos inscritos em dívida ativa pelos Conselhos de Fiscalização Profissional

Jonatas Francisco Chaves [1] 1. INTRODUÇÃO O tema a ser abordado no presente trabalho é extremamente relevante e possui grande impacto nas execuções fiscais, especialmente àquelas que tramitam na…
3
0

Diferenças e semelhanças entre Tributo e Multa

1. INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por escopo a análise das principais características que assemelham e separam os tributos das multas tributárias, notadamente levando-se em consideração os…
11
0