Artigo 38 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:
Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
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