Artigo 33 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 33. Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
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