Artigo 2 da Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994
Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências..
Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.