Alínea "b" Artigo 31 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
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