Artigo 3 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

Campanha “Adolescente & bebida agora é crime!” intensifica ações de conscientização

Como parte das ações da campanha “Adolescente & bebida agora é crime!”, comissários de proteção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ/DF estão visitando bares e lojas de…
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Comissários de proteção da infância e juventude recebem homenagem na Câmara dos Deputados

A Coordenadoria da Infância e da Juventude do DF – CIJ/TJDFT lançou campanha para alertar que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente,…
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Coordenadoria da Infância lança campanha para alertar sobre crime de fornecer bebida alcoólica a menores

A Coordenadoria da Infância e da Juventude do DF – CIJ/TJDFT lançou campanha para alertar que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente,…
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Campanha do TJDFT alerta sobre crime de fornecer bebida alcoólica a crianças e adolescentes

A Coordenadoria da Infância e da Juventude do DF – CIJ/TJDFT lançou campanha para alertar que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente,…
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Ofertar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é crime

          CIJ-DF e VIJ-DF lançam campanha para alertar sobre a tipificação trazida pela Lei n. 13.106/2015   A Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ/TJDFT e a Vara da Infância e da Juventude…
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Nova lei penal

LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015. Altera a Lei no 8.069CA, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida…
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Alteração no ECA e revogação de artigo da Lei de Contravenções Penais

LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015. Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida…
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