Artigo 129 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 129. O segurado em gozo de auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço terá o benefício encerrado na data da emissão da certidão de tempo de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente, é um entre vários benefícios oferecidos pelo sistema de seguridade social brasileiro. A seguridade social é o conjunto de ações dos Poderes Públicos e da sociedade em geral, que…
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Aspectos Práticos do Auxílio Acidente

Nome do autor: Verônica Caminoto Chehoud: Advogada. Escritório de Advocacia, sito à Rua Couto Magalhães, 1888. Centro. CEP: 14400-490. Franca/ SP. Membro da Federação das APAES do Estado de São Paulo…
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