Inciso I do Artigo 114 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Subseção IX
Da Pensão por Morte
Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
I - pela morte do pensionista;