Inciso X do Artigo 60 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Subseção III
Da aposentadoria por idade do trabalhador rural (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;
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