Inciso X do Parágrafo 3 do Artigo 22 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Subseção II
Do Dependente
Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)
§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos, observado o disposto nos § 6º-A e § 8º do art. 16, e poderão ser aceitos, dentre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
X - conta bancária conjunta;

Página 437 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 29 de Março de 2017

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS ADV: ICARO WENDELL DA SILVA SANTOS (OAB XXXXX/RN) REP: ESTADO DO RIO…
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Página 2703 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2012

autora, no momento do evento morte (Estrada Guavirutuba, 454, São Paulo/SP), consoante se infere do cotejo do endereço constante de conta telefônica em nome da falecida (fl. 12) e de correspondência…
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Página 40 da Justiça Federal de Primeiro Grau do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 22 de Fevereiro de 2010

Custas para Recurso - Réu: R$ 0,00. . EX POSITIS, acolho os Embargos à Execução opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de NILMA DE OLIVEIRA DIAS, para reconhecer a inexistência de…
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