Inciso IV do Parágrafo 3 do Artigo 22 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Subseção II
Do Dependente
Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)
§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos, observado o disposto nos § 6º-A e § 8º do art. 16, e poderão ser aceitos, dentre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
IV - disposições testamentárias;

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (VICE): XXXXX-21.2018.4.04.0000 XXXXX-21.2018.4.04.0000

OTILIA MARTELLI CHAVES ajuiza incidente processual de tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso especial, nos termos dos arts. 300 c/c 1.029, § 5º, III, do CPC. A …
0
0