Inciso III do Artigo 17 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
III - ao completar vinte e um anos de idade, para o filho, o irmão, o enteado ou o menor tutelado, ou nas seguintes hipóteses, se ocorridas anteriormente a essa idade: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
a) casamento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
b) início do exercício de emprego público efetivo; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
c) constituição de estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
d) concessão de emancipação, pelos pais, ou por um deles na falta do outro, por meio de instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença judicial, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Página 5457 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Abril de 2024

6. Manutenção do pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observada a Súmula 111 do colendo Superior Tribunal de Justiça 7. Apelação e remessa…
0
0

Página 18514 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Fevereiro de 2024

irrelevante o fato de a invalidez ter sido após a maioridade, bastando a comprovação de que a invalidez é anterior ao óbito do segurado (STJ, REsp XXXXX/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA…
0
0

Página 8017 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Fevereiro de 2024

de abril de 2021 -, aplica-se ao caso vertente - por força do disposto no art. 23, § 4º, da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019 - a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que…
0
0

Página 2317 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Novembro de 2023

DECRETO Nº 3.048/99, conforme se passará a demonstrar. De início, urge destacar o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 41/2004, in verbis: Art. 6º O Regime Próprio de Previdência Social de que…
0
0

Página 5625 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Novembro de 2023

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2305873 - SP (2023/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGRAVADO : ANTONIO DE JESUS PIRES NETO ADVOGADOS :…
0
0

Página 5961 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Outubro de 2023

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2305782 - SP (2023/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGRAVADO : PRISCILA DE PINHO PINA ADVOGADO : FERNANDO…
0
0

Página 6047 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Outubro de 2023

Interpretação abrangente do teor da Súmula 229, do extinto E. TFR. 7. Nesse sentido, também não impede a concessão do benefício em tela o fato de o dependente receber aposentadoria, pois o art. 124…
0
0

Página 3128 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Agosto de 2023

pelo STF (IPCA-E: 76,77%; 75,11), de forma que a adoção de um ou outro índice nas decisões judiciais já proferidas INPC ” (TRF-4ª Região, AI nº não produzirá diferenças significativas sobre o valor…
0
0

Página 3141 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Agosto de 2023

da expedição do PRECATÓRIO/RPV, conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção desta Corte. Após a devida expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17. 8. Com relação aos…
0
0

Página 3292 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Agosto de 2023

- O laudo pericial atendeu às necessidades do caso concreto, possibilitando concluir que o perito realizou minucioso exame clínico, respondendo aos quesitos formulados. Além disso, levou em…
0
0