Parágrafo 3 Artigo 13 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Subseção Única
Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 16817 MG XXXXX-4

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DOENÇA INCAPACITANTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEI 8.213 /91 C/C DECRETO …
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