Inciso IV do Parágrafo 15 do Artigo 9 do Decreto nº 3.048 de 20 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
IV - o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros;
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