Inciso II do Parágrafo 14 do Artigo 9 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

Página 172 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 12 de Dezembro de 2017

Apelação Cível - Turma Especialidade I - Penal, Previdenciário e Propriedade Industrial Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 3 - XXXXX-51.2017.4.02.9999 Número antigo:…
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Página 2555 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Abril de 2015

administrativa nesses casos. Registre-se que a embarcação ―Vila do Sol‖, utilizada pelo autor para a pesca, possui menos de uma tonelada de arqueação bruta (vide Decreto 3.048/1999, art. 9º, §14,…
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