Parágrafo 1 Artigo 3 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 3º A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
Parágrafo único. A organização da assistência social obedecerá às seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa; e
II - participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

Por que o INSS não está considerando auxílio-doença intercalado com contribuição após a Reforma da Previdência?

Entenda o motivo pelo qual o INSS não está contando o período de recebimento de auxílio-doença para aposentadoria nos casos em que as contribuições intercaladas foram feitas após a Reforma. Sumário…
13
7