Parágrafo 2 Artigo 8 do Decreto Lei nº 2.335 de 12 de Junho de 1987
Decreto Lei nº 2.335 de 12 de Junho de 1987
§ 2º Não se aplicará o disposto neste artigo durante o prazo em que vigorar o congelamento de preços, observado o disposto no parágrafo seguinte.