Parágrafo 3 Artigo 9 da Lei nº 8.542 de 23 de Dezembro de 1992
Lei nº 8.542 de 23 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre a política nacional de salarios .
§ 3º A partir da referência janeiro de 1993, o IRSM substitui o INPC para todos os fins previstos nas Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)