Artigo 5 da Lei nº 8.542 de 23 de Dezembro de 1992

Lei nº 8.542 de 23 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre a política nacional de salarios .
Art. 5º São asseguradas aos trabalhadores antecipações salariais mensais sobre a parcela até 6 (seis) salários mínimos, a serem fixadas pelo Ministério do Trabalho até o segundo dia útil de cada mês, em percentual correspondente à parte da variação do IRSM que exceder a 10% (dez por cento) no mês anterior ao da sua concessão. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 1º A partir de agosto de 1993, inclusive, os trabalhadores do Grupo A farão jus às antecipações previstas neste artigo nos meses de fevereiro, março, abril, junho, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 2º A partir de setembro de 1993, inclusive, os trabalhadores do Grupo B farão jus às antecipações previstas neste artigo nos meses de janeiro, março, abril, maio, julho, agosto, setembro, novembro e dezembro. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 3º A partir de agosto de 1993, inclusive, os trabalhadores do Grupo C farão jus às antecipações previstas neste artigo nos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e dezembro. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 4º A partir de setembro de 1993, inclusive, os trabalhadores do Grupo D farão jus às antecipações previstas neste artigo nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho, julho, setembro, outubro e novembro. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 5º As antecipações de que trata este artigo serão deduzidas por ocasião do reajuste quadrimestral previsto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)

Recurso - TRT19 - Ação Obrigação de Dar - Acpciv - de Sindicato dos Trab Em Obras e Habitacao de Alagoas e Ministério Público do Trabalho contra Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais e Estado de Alagoas

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 4a VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ - ALAGOAS. Autos do processo nº Autor: MPT19 Réu: Estado de Alagoas e outros ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de…
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Recurso - TRF3 - Ação Rmi - Renda Mensal Inicial - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

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Contrarrazões - TRT6 - Ação Complementação de Aposentadoria/Pensão - Ar - de Fundacao Chesf de Assistencia e Seguridade Social Fachesf

EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6a REGIÃO RO AR- FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF , nos autos do processo de nº acima…
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Recurso - TRF3 - Ação Rmi - Renda Mensal Inicial - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

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Recurso - TJPE - Ação Citação - Procedimento Comum Cível - contra Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisco e Fund Chesf de Assist e Seguridade Social Fachesf

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Contestação - TRT22 - Ação Depósito - Atsum - contra Empresa Expresso Princesa do Sul e Viacao Transpiaui Sao Raimundense

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Petição - TJPE - Ação Resgate de Contribuição - Apelação Cível - contra Fund Chesf de Assist e Seguridade Social Fachesf e Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisco

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 10a VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE -SEÇÃO A Processo nº FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF, entidade fechada de previdência complementar,…
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