Artigo 5 da Lei nº 8.542 de 23 de Dezembro de 1992

Lei nº 8.542 de 23 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre a política nacional de salarios .
Art. 5º São asseguradas aos trabalhadores antecipações salariais mensais sobre a parcela até 6 (seis) salários mínimos, a serem fixadas pelo Ministério do Trabalho até o segundo dia útil de cada mês, em percentual correspondente à parte da variação do IRSM que exceder a 10% (dez por cento) no mês anterior ao da sua concessão. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 1º A partir de agosto de 1993, inclusive, os trabalhadores do Grupo A farão jus às antecipações previstas neste artigo nos meses de fevereiro, março, abril, junho, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 2º A partir de setembro de 1993, inclusive, os trabalhadores do Grupo B farão jus às antecipações previstas neste artigo nos meses de janeiro, março, abril, maio, julho, agosto, setembro, novembro e dezembro. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 3º A partir de agosto de 1993, inclusive, os trabalhadores do Grupo C farão jus às antecipações previstas neste artigo nos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e dezembro. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 4º A partir de setembro de 1993, inclusive, os trabalhadores do Grupo D farão jus às antecipações previstas neste artigo nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho, julho, setembro, outubro e novembro. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 5º As antecipações de que trata este artigo serão deduzidas por ocasião do reajuste quadrimestral previsto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)

Página 340 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 5 de Fevereiro de 2020

com base no art. 178 do Código Civil, pois aqui não se trata de anulação de negócio jurídico, mas, sim, de revisão de cálculo de benefício. Ultrapassados os óbices processuais, passo a analisar o…
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Página 228 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Janeiro de 2020

recomposição das parcelas remuneratórias ante a desvalorização decorrente da inflação. Basta que se verifiquem o teor das Leis Estaduais nº 6459/93, 6465/93, 6472/93, 6477/93, 6483/93 e 6570/94.”…
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Página 355 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 14 de Junho de 2019

dos benefícios(aposentadorias e pensões) dos requerentes, como reclamado nas letras B, C e D da peça de ingresso, operando, ato contínuo, a implantação em folha dos novos valores, no prazo de trinta…
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Página 1147 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 26 de Abril de 2019

implica dedução de 10% (dez por cento) em relação ao valor do IGP -M, daí a razão pela qual, segundo se infere dos argumentos lançados na prefacial, os autores entendem que foram prejudicados.
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Página 6599 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 15 de Junho de 2018

com incidência da previsão contida no art. 384/CLT, assim como a adoção da hora noturna reduzida, quitando-se as diferenças apuradas e a devida incidência reflexa em outras parcelas contratuais.
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Página 812 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Junho de 2018

§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter permanente o valor real, conforme critérios definidos em lei”. O legislador constituinte delegou ao legislador…
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Página 395 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 2 de Maio de 2018

porque até o presente momento não houve assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, pois, as partes estão em negociação, e segundo porque a sumula 277 do C. Tribunal Superior do Trabalho…
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Página 6741 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Abril de 2018

valor em Cruzeiros Reais do equivalente em URV no dia 28 de fevereiro de 1994. Conjugando-se os dois artigos, que não se contradizem, mas ao reverso, se completam, deverão os débitos referentes a…
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Página 845 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 24 de Fevereiro de 2017

trabalhava "atrás de uma parede britada". Por seu turno, o perito judicial, notificado para esclarecer a contradição com a médica ouvida como testemunha, ratificou o laudo pericial, sob os seguintes…
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Página 1301 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Janeiro de 2016

“Art. 20. Nos benefícios concedidos com base na Lei nº 8.213, de 1991, com data de início a partir de 1º de março de 1994, o salário de benefício será calculado nos termos do art. 29 da referida lei,…
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