Artigo 10 do Decreto Lei nº 1.146 de 31 de Dezembro de 1970

Decreto Lei nº 1.146 de 31 de Dezembro de 1970

Consolida os dispositivos sôbre as contribuições criadas pela Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955 e dá outras providências.
Art 10. Nos têrmos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 58, de 21 de novembro de 1966, são extensivas às contribuições de que trata êste Decreto-Lei, no que couber, as disposições do artigo 7º e parágrafo da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 e dos artigos 15 e parágrafos, 16 e 17 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, na forma vigente.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 47302 CE XXXXX-5

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 23058 MG XXXXX-9

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO AO INCRA (0,2% SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS) - RECEPÇÃO PELA CF/88 COMO CONTRIBUIÇAO SOCIAL GERAL - EXAÇÃO QUE SE MANTÉM - AUSÊNCIA DE NATUREZA …
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR XXXXX-49.2003.4.05.0000 CE XXXXX-49.2003.4.05.0000

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. - Extinto o feito principal sem julgamento do mérito, esvaziada encontra-se …
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