Artigo 10 do Decreto Lei nº 1.146 de 31 de Dezembro de 1970

Decreto Lei nº 1.146 de 31 de Dezembro de 1970

Consolida os dispositivos sôbre as contribuições criadas pela Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955 e dá outras providências.
Art 10. Nos têrmos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 58, de 21 de novembro de 1966, são extensivas às contribuições de que trata êste Decreto-Lei, no que couber, as disposições do artigo 7º e parágrafo da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 e dos artigos 15 e parágrafos, 16 e 17 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, na forma vigente.
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