Artigo 7 do Decreto Lei nº 1.146 de 31 de Dezembro de 1970
Decreto Lei nº 1.146 de 31 de Dezembro de 1970
Consolida os dispositivos sôbre as contribuições criadas pela Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955 e dá outras providências.
Art 7º O INCRA promoverá durante o exercício de 1971, a restituição dos créditos originários de contribuições extintas pela Lei número 5.097, de 2 de setembro de 1966 mediante a apresentação aos seus órgãos regionais das respectivas notas de crédito, expedidas pelo extinto INDA.