Artigo 12 do Decreto nº 1.832 de 04 de Março de 1996

Decreto nº 1.832 de 04 de Março de 1996

Aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários.
Art. 12. A Administração Ferroviária deverá implantar dispositivos de proteção e segurança ao longo de suas faixas de domínio.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.