Artigo 4 do Decreto nº 1.572 de 28 de Julho de 1995

Decreto nº 1.572 de 28 de Julho de 1995

Regulamenta a mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista e dá outras providências.
Art. 4º O Ministério do Trabalho manterá cadastro de profissionais para o exercício da função de mediador para subsidiar a escolha pelas partes.
§ 1º A inscrição no cadastro far-se-á, mediante requerimento do interessado, perante a Delegacia Regional do Trabalho, desde que o requerente demonstre:
a) comprovada experiência na composição dos conflitos de natureza trabalhista;
b) conhecimentos técnicos relativos às questões de natureza trabalhista.
§ 2º Preenchidos os requisitos referidos no parágrafo anterior, caberá ao Delegado Regional do Trabalho expedir o competente ato declaratório, que será publicado no Diário Oficial da União.
§ 3º O credenciamento terá validade pelo prazo de três anos contados da data de sua publicação, facultado ao Delegado Regional do Trabalho o respectivo cancelamento, mediante despacho fundamentado.
§ 4º É vedado o credenciamento de servidores públicos ativos.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-23.2016.4.04.7000 PR XXXXX-23.2016.4.04.7000

Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO Apelação Cível Nº XXXXX-23.2016.4.04.7000/PR RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO APELANTE: DEBORA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO:…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-37.2014.4.04.7009 PR XXXXX-37.2014.4.04.7009

Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM Apelação Cível Nº XXXXX-37.2014.4.04.7009/PR RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEAO CAMINHA…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-37.2014.4.04.7009 PR XXXXX-37.2014.4.04.7009

Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO Apelação Cível Nº XXXXX-37.2014.4.04.7009/PR RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEAO CAMINHA APELANTE: BEATRIZ PUGLIA ZANON…
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Página 107 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Setembro de 2018

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 Tendo em vista a decisão proferida no Processo Judicial n° XXXXX-90.2010.5.10.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, a…
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Página 105 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Agosto de 2017

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 8 DE AGOSTO 2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Embargos de Declaração em Apelação/Reexame Necessário: ED XXXXX-41.2011.404.7000 PR XXXXX-41.2011.404.7000

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº XXXXX-41.2011.4.04.7000/PR RELATOR : SALISE MONTEIRO SANCHOTENE EMBARGANTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EMBARGADO : ACÓRDÃO…
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Página 75 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Setembro de 2015

TAA - Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins, CNPJ 34.XXXXX/0001-64, Processo L001 P011 A1942; FNP - Federação Nacional dos Portuários, CNPJ 33.XXXXX/0001-35,…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX-79.2011.404.7000 PR XXXXX-79.2011.404.7000

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5012930-79.2011.404.7000/PR RELATOR : LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE APELANTE : MARCUS VINICIUS CARDOSO DA SILVA ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA : MARCELO…
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Página 64 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Agosto de 2013

produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f)…
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Página 213 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Março de 2012

Processo ou processamento - Sequência integrada de operações. A sequência pode ser inclusive de operações físicas e/ou químicas. A sequência pode envolver, mas não se limita à preparação, separação,…
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