Artigo 61 do Decreto nº 2.172 de 05 de Março de 1997
RBPS-97 - Decreto nº 2.172 de 05 de Março de 1997
Art. 61. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou casso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 163.