Parágrafo 5 Artigo 37 do Decreto nº 2.173 de 05 de Março de 1997

Decreto nº 2.173 de 05 de Março de 1997

Aprova o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social .
Art. 37. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

Decreto no 2.172, de 5 de Março de 1997.

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social .
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