Parágrafo 8 Artigo 10 do Decreto nº 2.173 de 05 de Março de 1997
Decreto nº 2.173 de 05 de Março de 1997
Aprova o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social .
Art. 10. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 8º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS expedirá Carteira de Identificação e Contribuição, que será renovada anualmente e exigida:
I - da pessoa física referida na alínea a do inciso V, para fins de sua inscrição como segurado e habilitação aos benefícios de que trata o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - RBPS;
II - do segurado especial referido no inciso VII, para fins de sua inscrição, comprovação da qualidade de segurado, do exercício de atividade rural e habilitação aos benefícios de que trata o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - RBPS.