Inciso VI do Artigo 6 do Decreto nº 1.105 de 06 de Abril de 1994

Decreto nº 1.105 de 06 de Abril de 1994

VI - por determinação do Ministro de Estado da Saúde no exercício da competência que lhe confere o § 4º do art. 33 da Lei nº 8.080, de 1990.
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