Artigo 247 do Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

RIR-99 - Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Subtitulo III
Lucro Real
Art. 247. Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º ).
§ 1º A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais (Lei nº 8.981, de 1995, art. 37, § 1º ).
§ 2º Os valores que, por competirem a outro período de apuração, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período de apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período de apuração competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente, observado o disposto no parágrafo seguinte (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 4º ).
§ 3º Os valores controlados na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, existentes em 31 de dezembro de 1995, somente serão atualizados monetariamente até essa data, observada a legislação então vigente, ainda que venham a ser adicionados, excluídos ou compensados em períodos de apuração posteriores (Lei nº 9.249, de 1995, art. 6º ).

Recurso - TRF03 - Ação Retido na Fonte - Apelação / Remessa Necessária - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Companhia de Locacao das Americas

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR(A) NERY JUNIOR, COLENDA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO. Processo n°: APTE: UNIÃO - FAZENDA…
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Petição Inicial - TRF01 - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Remessa Necessária Cível - de Perola Com. de Mat. para Construcao contra União Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE TOCANTINS - TO. MALIZIA & FAVARO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , neste ato…
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Petição Inicial - TRF01 - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível - de Perola Com. de Mat. para Construcao contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE TOCANTINS - TO. MALIZIA & FAVARO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , neste ato…
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Recurso - TRF01 - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mandado de Segurança Cível - de Agra Agroindustrial de Alimentos contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1a VARA FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE CUIABÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PROCESSO N° XXXXX-81.2017.4.01.3600 AGRA…
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Petição Inicial - TRF01 - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Apelação / Remessa Necessária - de União Federal (Fazenda Nacional contra Distribuidora e Imp. Refrinorte Equip. P/ Refrigeracao

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE TOCANTINS - TO. EMPRESA DO REGIME LUCRO REAL DISTRIBUIDORA E IMP. REFRINORTE EQUIP. PARA REFRIGERAÇÃO LTDA, pessoa…
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Petição Inicial - TRF01 - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível - de Distribuidora e Imp. Refrinorte Equip. P/ Refrigeracao contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE TOCANTINS - TO. EMPRESA DO REGIME LUCRO REAL DISTRIBUIDORA E IMP. REFRINORTE EQUIP. PARA REFRIGERAÇÃO LTDA, pessoa…
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Petição Inicial - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Frigol

20/07/2021 Número: Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Órgão julgador: 1a Vara Cível Federal de São Paulo Última distribuição : 21/11/2018 Valor da causa: Assuntos: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa…
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Petição - Ação Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de Frigol

20/07/2021 Número: Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Órgão julgador colegiado: 3a Turma Órgão julgador: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA Última distribuição : 01/04/2020 Valor da causa: Processo…
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Petição - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 19a VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, Procedimento Comum n. BANCO GMAC S/A , devidamente qualificada nos autos da ação em referência, por…
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