Artigo 18 do Decreto nº 73.626 de 12 de Fevereiro de 1974

Decreto nº 73.626 de 12 de Fevereiro de 1974

Aprova Regulamento da Lei número 5.889, de 8 de junho de 1973.
Art. 18. Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a morada fornecida pelo empregador dentro de 30 (trinta) dias.
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