Artigo 3 do Decreto Lei nº 1.858 de 16 de Fevereiro de 1981

Decreto Lei nº 1.858 de 16 de Fevereiro de 1981

Altera a Lei no 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, e os Anexos III e III- A da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.
Art. 3o As disposições dos Anexos da Lei no 12.800, de 23 de abril de 2013, que se referem ao Plano de Classificação de Cargos do Quadro em Extinção do Ex-Território Federal de Rondônia - PCC- RO aplicam-se ao Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - PCC- Ext.
§ 1o As disposições dos Anexos da Lei no 12.800, de 23 de abril de 2013, que se referem à Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos do Quadro em Extinção do Ex-Território de Rondônia - GDRO aplicam-se à Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - GDExt.
§ 2o As disposições dos Anexos da Lei no 12.800, de 23 de abril de 2013, que se referem à Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC- RO - GEAAPCC- RO aplicam-se à Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC- Ext - GEAAPCC- Ext.

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