Artigo 23 do Decreto Lei nº 1.445 de 13 de Fevereiro de 1976
Decreto Lei nº 1.445 de 13 de Fevereiro de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Art 23 - O reajustamento de vencimentos, salários, proventos e pensões, concedido por este decreto-lei, e o pagamento das Representações Mensais e das Gratificações de Atividade e de Produtividade, nos casos e percentuais especificados, vigorarão a partir de 1º de março de 1976.