Decreto Lei nº 1.153 de 01 de Março de 1971
Decreto Lei nº 1.153 de 01 de Março de 1971
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os de pensões e dá outras providências.