Artigo 12 do Decreto Lei nº 509 de 20 de Março de 1969

Decreto Lei nº 509 de 20 de Março de 1969

Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.
Art. 12 - A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.
Lucas Ferreira, Advogado
ano passado

Contrarrazões ao Pedido de Uniformização de Interpretação Jurisprudencial.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS. Recurso Inominado de nº Recorrente: Recorrido: , já qualificado nos autos em destaque,…
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