Artigo 1 do Decreto Lei nº 745 de 07 de Agosto de 1969

Decreto Lei nº 745 de 07 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a Comissão de Estudos Tributários Internacionais.
Art. 1º A Comissão de Estudos Tributários Internacionais (CETI), instituída pelo artigo 46 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, passa a ser subordinada diretamente ao Ministro da Fazenda, e composta de 7 (sete) membros escolhidos dentre pessoas de reconhecida competência em teoria e prática tributárias.
§ 1º A designação de um dos membros recairá no Procurador da Fazenda Nacional que o Procurador-Geral indicar.
§ 2º Os membros da comissão, bem como os respectivos suplentes, assim como, dentre aquêles, o Presidente e o Vice-Presidente, serão designados ou dispensados mediante portaria do Ministro da Fazenda.
§ 3º O Secretário será designado pelo Presidente da Comissão.

89.Inadimplemento Absoluto e Relativo - 89.1.Exceção de Contrato Não Cumprido (Exceptio Non Adimpleti Contractus) - Capítulo VIII. Inadimplemento e Extinção das Obrigações

Sumário: 89.Inadimplemento absoluto e relativo 89.1.Exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) 90.Violação positiva do contrato. Cumprimento defeituoso da obrigação…
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Art. 474 - Seção II. Da Cláusula Resolutiva - Código Civil Comentado

Seção II Da cláusula resolutiva Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a…
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Art. 394 - Capítulo II. Da Mora - Código Civil Comentado

Capítulo II DA MORA Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. V. arts.
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Art. 331 - Seção V. Do Tempo do Pagamento - Código Civil Comentado

Seção V Do tempo do pagamento Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente. V. arts. 134, 333, 397, parágrafo…
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Art. 474 - Seção II. Da Cláusula Resolutiva - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Seção II Da cláusula resolutiva Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a…
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Art. 394 - Capítulo II. Da Mora - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo II DA MORA Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. V. arts.
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Art. 331 - Seção V. Do Tempo do Pagamento - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Seção V Do tempo do pagamento Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente. V. arts. 134, 333, 397, parágrafo…
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Capítulo Único. Responsabilidade Civil Contratual - Parte IV – Da Responsabilidade Civil do Adquirente - Responsabilidade Civil na Incorporação Imobiliária

Parte IV – Da responsabilidade civil do adquirente Considerada a incorporação imobiliária em seu sentido estrito, somos levados a contemplar as obrigações do adquirente ou candidato à aquisição da…
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3. Resolução contratual - Parte V – Formas de extinção do contrato built to suit e consequências jurídicas

3. Resolução contratual 3.1. Resolução por descumprimento contratual Pedro Pais de Vasconcelos 1 define a resolução como declaração unilateral receptícia pela qual uma das partes, dirigindo-se à…
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1.1 Cláusula resolutiva - Capítulo Único – Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual - Responsabilidade civil na incorporação imobiliária - Ed. 2014

1.1 C láusula resolutiva A cláusula que estabelece o efeito resolutório, decorrente da mora do adquirente no pagamento das prestações ou no cumprimento de outras obrigações a que se tenha vinculado,…
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