Decreto Lei nº 9.666 de 28 de Agosto de 1946
Decreto Lei nº 9.666 de 28 de Agosto de 1946
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.241,00, para os fins que especifica.